Assinei há mais de 7 dias. Ainda posso fazer alguma coisa?
O prazo de 7 dias do art. 49 do CDC é apenas um dos caminhos possíveis, e o mais
simples. Passado esse prazo, continuam existindo outras discussões — como cláusulas
abusivas, falha no dever de informação e limites à retenção de valores. Por isso a
análise do contrato é o primeiro passo: é ela que mostra qual caminho se aplica ao
seu caso.
Preciso ir até Venâncio Aires para ser atendido?
Não. O atendimento é feito de forma remota para clientes de todo o Brasil, com envio
de documentos por meio digital. O escritório tem inscrição em três seccionais da OAB
(RS, SP e PR).
Quais documentos devo separar?
O contrato de compra e venda da cota, eventuais aditivos, os comprovantes de pagamento
(entrada e parcelas), os boletos de taxa de manutenção e qualquer material publicitário
ou conversa que você tenha guardado da época da venda. Se faltar algum, envie o que tiver —
o restante pode ser levantado depois.
Parei de pagar. Isso atrapalha?
Não impede a análise, mas é uma informação importante e que muda a estratégia —
inclusive quanto a cobranças e negativação. Vale mencionar essa situação logo no primeiro
contato para que a orientação já considere esse cenário.
Existe garantia de que vou receber meu dinheiro de volta?
Não. Nenhum advogado pode garantir resultado — e desconfie de quem garantir. O que
existe são caminhos jurídicos com maior ou menor chance conforme o seu contrato, o
contexto da venda e as provas disponíveis. A função da análise é justamente mostrar,
com honestidade, o que é realista no seu caso.