Direito Imobiliário · Multipropriedade e Time Sharing

Comprou uma cota de multipropriedade e hoje se arrepende?

Taxas que sobem todo ano, reservas que nunca acontecem e multas altas para sair do contrato. Antes de continuar pagando, entenda o que a lei diz sobre o seu caso.

Atendimento confidencial, protegido por sigilo profissional. OAB/RS 14.226.

A ilusão x a realidade

O que venderam como sonho, virou peso

Se você se reconhece em alguma destas situações, seu contrato merece uma leitura técnica.

01

O que entregaram não é o que venderam

A estrutura, as áreas comuns, os prazos e os benefícios apresentados na venda não correspondem ao que existe de fato. A diferença entre o empreendimento ofertado e o empreendimento entregue é um dos pontos centrais da análise.

02

Taxas que sobem todo ano

A taxa de manutenção cresce de forma desproporcional e continua sendo cobrada mesmo nos anos em que você não usa o imóvel. Com o tempo, o custo de manter a cota supera o valor de simplesmente se hospedar.

03

Férias que nunca acontecem

O sistema de reservas e o intercâmbio prometido raramente funcionam na prática. Quando você tenta reservar, nunca há disponibilidade nas datas que interessam — e o produto vendido simplesmente não se realiza.

04

Obra atrasada ou com defeitos

Atraso na entrega das unidades, vícios construtivos e irregularidades na administração do empreendimento afetam diretamente a fruição do seu direito — e têm tratamento próprio na legislação de incorporações.

05

Multas altas para cancelar

Ao tentar sair, a incorporadora informa que reterá metade ou mais do que você já pagou. Os tribunais, no entanto, vêm limitando essa retenção a percentuais bem menores nas relações de consumo.

06

Contrato assinado sob pressão

Abordagem em stand de resort, apresentação longa, brinde condicionado, decisão no mesmo dia e pouco tempo para ler o contrato. Esse contexto de venda tem peso jurídico relevante.

O que a lei garante

O Código de Defesa do Consumidor está do seu lado

A multipropriedade é regulada pela Lei 13.777/2018, que admite a aplicação conjunta do CDC. Na prática, isso abre caminhos concretos.

Art. 49 do CDC

Arrependimento em 7 dias

Contratos assinados fora do estabelecimento comercial — como os fechados em stand de vendas dentro de resort — permitem desistência em até 7 dias, com devolução integral dos valores pagos.

Jurisprudência do STJ

Retenção limitada

A Lei do Distrato (13.786/2018) permite retenção de até 50%, mas nas relações de consumo os tribunais têm limitado esse percentual a patamares bem menores — em geral na faixa de 25%.

Dever de informação

Falha na informação pesa a favor do consumidor

Quando fica demonstrado que informações essenciais não foram prestadas com clareza, ou que houve abordagem de venda agressiva, decisões judiciais já reconheceram a devolução integral dos valores.

Vícios do contrato

Cláusulas abusivas podem ser revistas

Cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada podem ser questionadas — entre elas as que tratam de reajuste de taxas, indisponibilidade de reservas e penalidades de saída.

Lei 4.591/1964

A incorporadora responde pelo que prometeu

A legislação de incorporações imobiliárias impõe deveres desde o memorial de incorporação até a entrega das unidades. Divergências entre o que foi registrado, o que foi ofertado e o que foi construído são apuráveis.

Cada contrato é diferente e nenhum resultado pode ser antecipado. A análise individual do seu caso é o que define os caminhos possíveis.

A análise

O que olhamos no seu contrato

Não é uma leitura superficial. Cada documento é confrontado com o que a lei exige e com o que foi prometido na venda.

Como funciona

Três passos, sem complicação

1

Você envia o contrato

Preencha o formulário e envie o contrato e os comprovantes de pagamento que tiver em mãos. Tudo tratado de forma confidencial.

2

Fazemos a análise técnica

Um advogado lê o contrato, identifica as cláusulas questionáveis e avalia os caminhos jurídicos aplicáveis ao seu caso.

3

Você entende suas opções

Explicamos em linguagem clara o que é possível fazer, os riscos e os prazos — para que a decisão seja sua, com informação.

Quem vai analisar

Staub & Staub Advogados

Escritório com atuação em direito imobiliário e multipropriedade, atendendo clientes em todo o território nacional desde 2015.

Roberta Luana Staub

Roberta Luana Staub

OAB/RS 90.966

Especialista em Direito e Negócios Imobiliários pela Fundação Escola Superior do Ministério Público, com pós-graduação também em Direito Ambiental. Atuação consultiva e contenciosa no setor imobiliário.

Douglas Marconde Darthanna Staub

Douglas Marconde Darthannã Staub

OAB/RS 98.915 · SP 517.176 · PR 135.093

Inscrito em três seccionais da OAB (RS, SP e PR). Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela FMP e em Direito Imobiliário e Negocial pela EBRADI.

2015Atuação consistente desde
3Seccionais da OAB
BrasilAtendimento nacional

Análise de contrato

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Dúvidas frequentes

Perguntas Frequentes

Assinei há mais de 7 dias. Ainda posso fazer alguma coisa?

O prazo de 7 dias do art. 49 do CDC é apenas um dos caminhos possíveis, e o mais simples. Passado esse prazo, continuam existindo outras discussões — como cláusulas abusivas, falha no dever de informação e limites à retenção de valores. Por isso a análise do contrato é o primeiro passo: é ela que mostra qual caminho se aplica ao seu caso.

Preciso ir até Venâncio Aires para ser atendido?

Não. O atendimento é feito de forma remota para clientes de todo o Brasil, com envio de documentos por meio digital. O escritório tem inscrição em três seccionais da OAB (RS, SP e PR).

Quais documentos devo separar?

O contrato de compra e venda da cota, eventuais aditivos, os comprovantes de pagamento (entrada e parcelas), os boletos de taxa de manutenção e qualquer material publicitário ou conversa que você tenha guardado da época da venda. Se faltar algum, envie o que tiver — o restante pode ser levantado depois.

Parei de pagar. Isso atrapalha?

Não impede a análise, mas é uma informação importante e que muda a estratégia — inclusive quanto a cobranças e negativação. Vale mencionar essa situação logo no primeiro contato para que a orientação já considere esse cenário.

Existe garantia de que vou receber meu dinheiro de volta?

Não. Nenhum advogado pode garantir resultado — e desconfie de quem garantir. O que existe são caminhos jurídicos com maior ou menor chance conforme o seu contrato, o contexto da venda e as provas disponíveis. A função da análise é justamente mostrar, com honestidade, o que é realista no seu caso.

Outras frentes no direito imobiliário

Além da atuação junto a multiproprietários, o escritório presta assessoria a adquirentes de imóveis — due diligence, análise de contratos e regularização — e a incorporadoras e construtoras, da viabilidade do projeto ao registro do memorial de incorporação, com observância da Lei 4.591/1964.

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